Funcionário
Raimundo Marcelo de Freitas
Departamento:
Setor de Apoio Administrativo - |
Função:
Téc. em Contabilidade |
Data Admissão:
24/10/2008
Matrícula: 25
Cargo:
Téc. em Contabilidade -
SÍNTESES DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Câmara Municipal, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor desempenho;
II- Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo e interno, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal;
III- Promover o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal e o acompanhamento da execução orçamentária em todas assuas fases;
IV- Executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal;
V- Elaborar em conjunto com o setor de Tesouraria a folha de pagamento;
VI- Efetuar cálculos rescisórios dos servidores lotados nos cargos efetivos quando da rescisão dos contratos;
VII- Acompanhar e relatar o desempenho dos Servidores em seus Setores;
VIII- Informar a Presidência sobre normas atuais e instruções do Tribunal de Contas para o seu imediato atendimento;
IX- Providenciar o devido encaminhamento dos relatórios ao Tribunal de Contas, mantendo arquivo organizado no setor;
X- Providenciar a devida Prestação Anual de Contas da Presidência da Câmara Municipal junto ao Poder Executivo municipal, mantendo arquivo organizado no setor;
XI- Acompanhar o processo de julgamento e parecer prévio emitido, solicitando providências cabíveis, se necessário à sua regularização e justificação;
XII- Emitir Parecer Contábil sobre matéria submetida a seu exame;
XIII- Auxiliar os Vereadores e Comissões Permanentes da Câmara Municipal no exame de matérias referentes à sua especialidade;
XIV- Auxiliar a Assessoria Jurídica na confecção e pedido de Vereadores de projetos de leis de interesse da Câmara, que envolvam matéria de cunho contábil ou financeiro;
XV- Atuar no controle de materiais e estoque da Câmara, adotando e sugerindo medidas para se evitar o desperdício;
XVI- Elaborar a proposta orçamentária, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual para serem anexados ao Orçamento Programa do Poder Legislativo do Município;
XVII– Prestar assessoramento à Câmara Municipal no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, nos termos da legislação pertinentes;
XVIII- Examinar os processos referentes às contas municipais, após seu encaminhamento pelo órgão competente, assessorando as comissões permanentes, especialmente a Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, na emissão de seu parecer, e acompanhando os processos submetidos a diligência;
XIX- Inspecionar, quando solicitado, quaisquer documentos da gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura, bem como efetuar a conferência dos saldos e valores declarados como existentes ou disponíveis em balancetes e balanços;
XX- Sugerir providências às comissões permanentes, especialmente à Comissão de Finanças. Orçamentos e Fiscalização, com relação às inspeções verificadas, na forma da Lei;
XXI- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato;
XXII- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, colaborando para a manutenção de um ambiente de trabalho produtivo;
XXIII- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
XXIV– Dirigir todos os serviços de responsabilidade da respectiva contabilidade, salvo os trabalhos exclusivos de independência e autonomia técnica da controladoria interna;
XXV– Exercer outras tarefas correlatas que lhe forem conferidas por ato do Presidente da Câmara Municipal.
XXVI– Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Salários do Funcionário - 28 registro(s).
01/05/2026
Competência/Ano: 04/2026
Salário: R$ 7.407,47
01/04/2026
Competência/Ano: 03/2026
Salário: R$ 10.617,72
02/03/2026
Competência/Ano: 02/2026
Salário: R$ 7.129,56
02/02/2026
Competência/Ano: 01/2026
Salário: R$ 7.129,56
05/01/2026
Competência/Ano: 12/2025
Salário: R$ 7.129,56
02/12/2025
Competência/Ano: 11/2025
Salário: R$ 7.129,56
03/11/2025
Competência/Ano: 10/2025
Salário: R$ 9.506,08
01/10/2025
Competência/Ano: 09/2025
Salário: R$ 7.068,62
01/09/2025
Competência/Ano: 08/2025
Salário: R$ 7.068,62
01/08/2025
Competência/Ano: 07/2025
Salário: R$ 8.999,54
01/07/2025
Competência/Ano: 06/2025
Salário: R$ 6.746,80
02/06/2025
Competência/Ano: 05/2025
Salário: R$ 6.746,80
01/05/2025
Competência/Ano: 04/2025
Salário: R$ 6.746,80
01/04/2025
Competência/Ano: 03/2025
Salário: R$ 6.746,80
03/03/2025
Competência/Ano: 02/2025
Salário: R$ 6.746,80
03/02/2025
Competência/Ano: 01/2025
Salário: R$ 6.746,80
02/01/2025
Competência/Ano: 12/2024
Salário: R$ 6.746,80
02/12/2024
Competência/Ano: 11/2024
Salário: R$ 6.746,80
01/11/2024
Competência/Ano: 10/2024
Salário: R$ 6.746,80
01/10/2024
Competência/Ano: 09/2024
Salário: R$ 6.688,64
02/09/2024
Competência/Ano: 08/2024
Salário: R$ 6.688,64
01/08/2024
Competência/Ano: 07/2024
Salário: R$ 6.688,64
01/07/2024
Competência/Ano: 06/2024
Salário: R$ 8.918,19
03/06/2024
Competência/Ano: 05/2024
Salário: R$ 6.688,64
02/05/2024
Competência/Ano: 04/2024
Salário: R$ 6.688,64
01/04/2024
Competência/Ano: 03/2024
Salário: R$ 6.480,28
01/03/2024
Competência/Ano: 02/2024
Salário: R$ 6.480,28
01/02/2024
Competência/Ano: 01/2024
Salário: R$ 6.480,28