Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Capitão Andrade - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Funcionários
Funcionário
Raimundo Marcelo de Freitas

Departamento: Setor de Apoio Administrativo - | Função: Téc. em Contabilidade | Data Admissão: 24/10/2008
Matrícula: 25
Cargo: Téc. em Contabilidade -

SÍNTESES DAS ATRIBUIÇÕES: I- Promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Câmara Municipal, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor desempenho; II- Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo e interno, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal; III- Promover o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal e o acompanhamento da execução orçamentária em todas assuas fases; IV- Executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal; V- Elaborar em conjunto com o setor de Tesouraria a folha de pagamento; VI- Efetuar cálculos rescisórios dos servidores lotados nos cargos efetivos quando da rescisão dos contratos; VII- Acompanhar e relatar o desempenho dos Servidores em seus Setores; VIII- Informar a Presidência sobre normas atuais e instruções do Tribunal de Contas para o seu imediato atendimento; IX- Providenciar o devido encaminhamento dos relatórios ao Tribunal de Contas, mantendo arquivo organizado no setor; X- Providenciar a devida Prestação Anual de Contas da Presidência da Câmara Municipal junto ao Poder Executivo municipal, mantendo arquivo organizado no setor; XI- Acompanhar o processo de julgamento e parecer prévio emitido, solicitando providências cabíveis, se necessário à sua regularização e justificação; XII- Emitir Parecer Contábil sobre matéria submetida a seu exame; XIII- Auxiliar os Vereadores e Comissões Permanentes da Câmara Municipal no exame de matérias referentes à sua especialidade; XIV- Auxiliar a Assessoria Jurídica na confecção e pedido de Vereadores de projetos de leis de interesse da Câmara, que envolvam matéria de cunho contábil ou financeiro; XV- Atuar no controle de materiais e estoque da Câmara, adotando e sugerindo medidas para se evitar o desperdício; XVI- Elaborar a proposta orçamentária, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual para serem anexados ao Orçamento Programa do Poder Legislativo do Município; XVII– Prestar assessoramento à Câmara Municipal no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, nos termos da legislação pertinentes; XVIII- Examinar os processos referentes às contas municipais, após seu encaminhamento pelo órgão competente, assessorando as comissões permanentes, especialmente a Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, na emissão de seu parecer, e acompanhando os processos submetidos a diligência; XIX- Inspecionar, quando solicitado, quaisquer documentos da gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura, bem como efetuar a conferência dos saldos e valores declarados como existentes ou disponíveis em balancetes e balanços; XX- Sugerir providências às comissões permanentes, especialmente à Comissão de Finanças. Orçamentos e Fiscalização, com relação às inspeções verificadas, na forma da Lei; XXI- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato; XXII- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, colaborando para a manutenção de um ambiente de trabalho produtivo; XXIII- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; XXIV– Dirigir todos os serviços de responsabilidade da respectiva contabilidade, salvo os trabalhos exclusivos de independência e autonomia técnica da controladoria interna; XXV– Exercer outras tarefas correlatas que lhe forem conferidas por ato do Presidente da Câmara Municipal. XXVI– Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Salários do Funcionário - 28 registro(s).
  01/05/2026
Competência/Ano: 04/2026
Salário: R$ 7.407,47
  01/04/2026
Competência/Ano: 03/2026
Salário: R$ 10.617,72
  02/03/2026
Competência/Ano: 02/2026
Salário: R$ 7.129,56
  02/02/2026
Competência/Ano: 01/2026
Salário: R$ 7.129,56
  05/01/2026
Competência/Ano: 12/2025
Salário: R$ 7.129,56
  02/12/2025
Competência/Ano: 11/2025
Salário: R$ 7.129,56
  03/11/2025
Competência/Ano: 10/2025
Salário: R$ 9.506,08
  01/10/2025
Competência/Ano: 09/2025
Salário: R$ 7.068,62
  01/09/2025
Competência/Ano: 08/2025
Salário: R$ 7.068,62
  01/08/2025
Competência/Ano: 07/2025
Salário: R$ 8.999,54
  01/07/2025
Competência/Ano: 06/2025
Salário: R$ 6.746,80
  02/06/2025
Competência/Ano: 05/2025
Salário: R$ 6.746,80
  01/05/2025
Competência/Ano: 04/2025
Salário: R$ 6.746,80
  01/04/2025
Competência/Ano: 03/2025
Salário: R$ 6.746,80
  03/03/2025
Competência/Ano: 02/2025
Salário: R$ 6.746,80
  03/02/2025
Competência/Ano: 01/2025
Salário: R$ 6.746,80
  02/01/2025
Competência/Ano: 12/2024
Salário: R$ 6.746,80
  02/12/2024
Competência/Ano: 11/2024
Salário: R$ 6.746,80
  01/11/2024
Competência/Ano: 10/2024
Salário: R$ 6.746,80
  01/10/2024
Competência/Ano: 09/2024
Salário: R$ 6.688,64
  02/09/2024
Competência/Ano: 08/2024
Salário: R$ 6.688,64
  01/08/2024
Competência/Ano: 07/2024
Salário: R$ 6.688,64
  01/07/2024
Competência/Ano: 06/2024
Salário: R$ 8.918,19
  03/06/2024
Competência/Ano: 05/2024
Salário: R$ 6.688,64
  02/05/2024
Competência/Ano: 04/2024
Salário: R$ 6.688,64
  01/04/2024
Competência/Ano: 03/2024
Salário: R$ 6.480,28
  01/03/2024
Competência/Ano: 02/2024
Salário: R$ 6.480,28
  01/02/2024
Competência/Ano: 01/2024
Salário: R$ 6.480,28
Seta