O Processo de criação das Leis passa pelas seguintes etapas:
a. Iniciativa de criação: pode ser do cidadão (iniciativa popular), do Prefeito ou dos Vereadores.
b. Discussão: após ser apresentado ao Plenário da Câmara, o projeto é discutido pelas Comissões Permanentes para avaliar seu mérito e sua juridicidade.
c. Votação: com a presença de maioria dos integrantes da Câmara, o projeto de lei pode ser votado.
d. Aprovação: quando a maioria dos Vereadores aprova um Projeto de Lei, ele é remetido ao Prefeito.
e. Sanção: é quando o Prefeito aprova o Projeto de Lei. Se o Prefeito o vetar, a proposta volta para a Câmara, que decide se o veto será mantido ou rejeitado.
f. Promulgação: Etapa do processo legislativo que consistente em atestar, oficialmente a existência da lei.
g. Publicação: quando a Lei chega ao conhecimento de todos, por meio de publicação em jornal, pois o seu cumprimento é exigido de forma pública.